“A realização das mediações e conciliações extrajudiciais são um marco na atividade extrajudicial, fortalecendo a atividade enquanto um braço do Poder Judiciário, auxiliando na desjudicialização e desburocratização. Podem ser objeto de conciliação e mediação direitos disponíveis e indisponíveis, com posterior homologação da escritura pelo juízo do Cejusc,” destacou Larissa Águida.
A tabeliã ressalta, ainda, sua alegria em poder ofertar mais este serviço à população, garantindo publicidade, autenticidade e segurança aos atos jurídicos, pois por alguns anos se dedicou à atuação voluntária deste serviço junto ao Tribunal de Justiça.
Fonte: Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Judiciário de Coxipó do Ouro
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